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Novo Marco Legal: alívio e esperança para setor de transporte por ônibus

Novas regras definem responsabilidades do poder público e da iniciativa privada na operação do transporte.

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Por Redação Revista Ônibus • 10 de junho de 2026
  • Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano.
  • Novas regras definem responsabilidades do poder público e da iniciativa privada na operação do transporte.
  • Regras permitem modernização dos contratos e utilização de recursos da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas.

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, no último dia 13 de maio, do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano traz alento e esperança para o setor de transporte coletivo por ônibus, há décadas enfrentando dificuldades. Podemos citar a questão dos custos da operação, ressarcidos apenas pelo valor pago pelos passageiros; as tarifas estabelecidas pelo poder público, normalmente baseado em critérios mais políticos do que técnicos, gerando defasagem e dificuldade de investimentos na melhoria do serviço; a falta de ação do poder público na criação e manutenção de infraestrutura necessária para uma boa operação; a insegurança jurídica dos contratos, apenas como alguns exemplos.

Para que se chegasse à aprovação desse novo Marco Legal, foram seis anos de espera, em que há que se registrar o trabalho realizado por entidades nacionais como a Confederação Nacional do Transporte, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos e outras, assim como federações estaduais, dentre elas a Semove, no provimento de informações e dados, no acompanhamento do Projeto de Lei 3278/2021 e na imprescindível participação nos debates sobre o tema, ponto nevrálgico para a sobrevivência do segmento.

As novas regras definem as responsabilidades do poder público, em suas esferas federal, estadual e municipal, e da iniciativa privada na operação do transporte, estabelecem critérios de qualidade, permitem a modernização dos contratos e a separação entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração do serviço. Recursos da Cide Combustíveis também poderão ser utilizados para subsidiar tarifas. Dessas mudanças, esperam-se benefícios como: valores das passagens mais acessíveis para os passageiros; reorganização dos sistemas de transporte de forma mais racional e integrada; maior segurança para que sejam feitos investimentos, pelos operadores, em modernização de frota e outros itens de melhoria da qualidade do serviço prestado; maior transparência; enfim, o novo Marco abre caminho para a recuperação do setor de transporte coletivo por ônibus, afastando as barreiras que vêm atravancando seu percurso há tanto tempo.

Após a sanção presidencial, haverá ainda um período de transição, mas a certeza de que essas medidas serão implantadas já permite um suspiro de alívio e o início da busca da concretização de planos de crescimento e melhoria que haviam estagnado pela falta de condições e as incertezas que pairavam sobre o setor. Agora, esperemos que legislações e orçamentos estaduais e municipais se adequem rapidamente às novas regras, para que todo o empresariado nacional responsável pela operação desse serviço essencial possa finalmente assumir seu papel de assegurar que o principal meio de transporte público de nossas cidades seja cada vez mais seguro, confortável, eficiente, inclusivo e acessível. Que o direito social de acesso ao transporte público seja exercido como uma experiência satisfatória, num ir e vir tranquilo, digno e seguro.

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