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Rio de Janeiro cria política estadual para prevenir assédio contra mulheres no transporte

Nova legislação estabelece protocolos de atendimento e capacitação para rodoviários, fortalecendo parcerias como a da Semove com o Disque Denúncia

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Por Redação Revista Ônibus • 10 de junho de 2026
  • Governo do Rio de Janeiro criou lei para prevenir abuso contra mulheres no transporte coletivo.
  • Legislação estabelece protocolos para motoristas e trabalhadores em caso de violência ou assédio.
  • Lei autoriza multa de até R$ 49 mil para agressores e cria canal de denúncias para vítimas.

O governo do estado do Rio de Janeiro criou, através da Lei nº 11.159/2026, sancionada em abril passado, a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. A medida estabelece uma série de diretrizes para reforçar a segurança do público feminino nos serviços de transporte por ônibus, trens, metrô, táxis e veículos por aplicativo.

Entre os principais pontos da nova política está a criação de protocolos obrigatórios para motoristas e demais trabalhadores do transporte diante de situações de violência ou assédio. A norma determina que, ao identificar ocorrências dentro dos veículos, o rodoviário deve priorizar o acolhimento da vítima e acionar imediatamente as autoridades policiais. A legislação também prevê a capacitação dos trabalhadores, com o objetivo de prepará-los para reconhecer situações de risco e agir de forma adequada.

Programa da Semove iniciou em 2024

A Semove já mantém, desde 2024, o Programa de Combate à Importunação Sexual, que tem o apoio do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) e é realizado em parceria com o Disque Denúncia. A iniciativa foi amplamente divulgada através da campanha “Não se cale!”, que contou com cartazes e adesivos afixados Rio de Janeiro cria política estadual para prevenir assédio contra mulheres no transporte Nova legislação estabelece protocolos de atendimento e capacitação para rodoviários, fortalecendo parcerias como a da Semove com o Disque Denúncia no interior dos veículos, em pontos de fácil visualização, como as janelas, estampando um QR Code que direciona os passageiros para o número do Disque Denúncia (21 2253-1177). Com isso, qualquer um pode facilmente, e de forma totalmente anônima, fazer relatos sobre assédios nos ônibus ou pontos em tempo real, inclusive com o envio de fotos e vídeos por WhatsApp.

Programa de Combate à Importunação Sexual foi criado pela Semove em 2024

Segundo a gerente do Disque Denúncia Mulher, Cinthia de Carvalho Brum, a nova lei fortalece iniciativas como a da Semove e a rede de proteção às mulheres também dentro do transporte coletivo. “Ela reforça que situações de assédio, importunação sexual e violência não podem ser naturalizadas nem ignoradas, ajudando a conscientizar a população”, afirma Cinthia. Sobre o papel dos profissionais rodoviários, a gerente acredita que a legislação traz mais clareza com relação a suas atuações diante dessas ocorrências, incentivando protocolos de acolhimento, orientação e encaminhamento adequado das vítimas. “Esperamos que a lei proporcione a criação de um ambiente mais seguro, em que as mulheres se sintam encorajadas a denunciar e em que os rodoviários estejam mais preparados para identificar e agir diante dessas situações”, defendeu.

Canal de comunicação e multa para agressor

Outro ponto de destaque da nova legislação é a criação de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias, sob responsabilidade do Detro-RJ. A medida visa facilitar o acesso das vítimas aos mecanismos de denúncia e fortalecer a rede de proteção dentro do próprio sistema de transporte, ampliando a resposta a casos de assédio.

Além das medidas preventivas, a Lei nº 11.159/2026 autoriza a aplicação de multa administrativa direta ao agressor, que pode chegar a cerca de R$ 49 mil. O valor pode ser dobrado em situações ocorridas dentro do transporte público ou contra pessoas em condição de vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência. As novas regras ampliam o conceito de assédio, incluindo condutas verbais, físicas, não verbais e até digitais.

União amplia conscientização e estimula denúncias

Para Cinthia Brum, a experiência obtida com o Programa de Combate à Importunação Sexual, da Semove, pode contribuir com a nova fase de combate ao assédio nos transportes, a partir da implantação dessa lei. “A principal lição que extraímos com o programa da Semove e do Disque Denúncia é que o enfrentamento à violência contra a mulher precisa acontecer de forma integrada. A parceria mostrou a importância da união para ampliar a conscientização e estimular as denúncias”, explica.

Cinthia Brum: “quando empresas, colaboradores e usuários entendem seu papel, conseguimos avançar na construção de um transporte mais seguro, humano e respeitoso”

Para que a lei seja eficaz, Cinthia destaca que o papel das empresas de transporte público é considerado fundamental. “Motoristas, fiscais e demais profissionais precisam estar preparados para reconhecer situações de risco, acolher vítimas e acionar os canais adequados de apoio e denúncia. Além disso, campanhas educativas permanentes dentro dos ônibus e terminais devem ser realizadas para ajudar a conscientizar passageiros de que esse tipo de comportamento não será tolerado”, ressaltou. Segundo a gerente, o combate à importunação sexual exige compromisso coletivo. “Quando empresas, colaboradores e usuários entendem seu papel, conseguimos avançar na construção de um transporte mais seguro, humano e respeitoso para todos”

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