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Novo Marco Legal permitirá avanços no transporte público brasileiro

Texto já encontra-se com o presidente da República para sanção ou veto de algum artigo

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Por Redação Revista Ônibus • 10 de junho de 2026
  • Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal do Transporte Coletivo.
  • O projeto define responsabilidades entre União, estados, municípios e Distrito Federal.
  • O novo marco regulatório aguarda sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva.

No dia 13 de maio, após aprovação do Senado, a Câmara dos Deputados finalmente aprovou o Marco Legal do Transporte Coletivo, esperado com grande expectativa pelo setor de mobilidade urbana brasileiro. A nova proposta, apresentada pelo Projeto de Lei 3.278/2021, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), representa um avanço importante para o segmento e vai permitir a modernização da gestão do transporte público e das suas formas de financiamento, o que leva a crer que vai mitigar a crise em que esse setor da economia vem se debatendo há décadas.

O tema foi alvo de debates iniciados há seis anos, com participação de técnicos, empresas operadoras, governo e sociedade civil. O texto final define, entre outras coisas, que as responsabilidades sobre os serviços de transporte público sejam divididas entre União, estados, municípios e Distrito Federal, de forma semelhante ao que já acontece com o Sistema Único de Saúde (SUS). O governo federal passará a assumir um papel estratégico, de coordenação e criação de políticas públicas, enquanto estados, municípios e Distrito Federal atuarão no planejamento, gestão e financiamento da operação. Este último também poderá ocorrer pelo governo federal, como é o caso da gratuidade para os idosos.

Mais sustentabilidade

Itens como a diferenciação entre o custo da operação e a passagem paga pelo passageiro, com possibilidade de utilização de fontes de receitas extratarifárias (publicidade em veículos, estações, pontos de parada etc.); o estabelecimento de regras claras e bem definidas; e novos modelos de contrato trazem consigo a possibilidade de que sejam praticadas tarifas mais baixas, ou até tarifa zero, assim como de haver mais investimentos no setor, com maior segurança jurídica para os operadores. A nova lei permite também a utilização da Cide Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para subsidiar as tarifas, uma alteração significativa. O imposto visa à arrecadação de recursos para estimular setores estratégicos. Além da chamada Cide Combustíveis, que incide sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico fuel, existe também a Cide Tecnologia, ou Cide Royalties. Ao menos 60% dos recursos da Cide Combustíveis serão destinados às áreas urbanas e, segundo norma do Executivo, devem priorizar municípios com programas de modicidade tarifária ou tarifa zero.

Ônibus de linhas intermunicipais, interestaduais e internacionais de caráter urbano passarão a contar com isenção de pagamento de pedágios. Para financiamento de infraestrutura do transporte público coletivo, a União poderá lançar mão de contrapartidas pagas por empreendimentos imobiliários e organizações de eventos de grande porte, que porventura causem ônus à mobilidade urbana; benefícios e incentivos tributários; recursos de fundos públicos, instrumentos de mercado de capitais, bancos de desenvolvimento e instituições de fomento; da comercialização de créditos de carbono ou oriundos de outras compensações ambientais, fundos e programas voltados para a sustentabilidade e a adaptação às mudanças climáticas.

O projeto propicia também a criação de unidades territoriais de mobilidade urbana, principalmente em regiões metropolitanas, possibilitando a gestão compartilhada por estados e municípios, através de consórcios públicos e convênios de cooperação, a fim de facilitar a integração física, operacional e tarifária. Segundo o deputado José Priante (MDB-PA), relator do projeto, em afirmação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, “ao exigir a definição clara da titularidade dos serviços, a possibilidade de gestão associada e a instituição de unidades regionais de transporte público coletivo, o projeto confere maior coerência institucional à prestação dos serviços, especialmente em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas”.

O Marco Legal dialoga com outras iniciativas do governo federal, como o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, o Novo PAC, o Plano Clima e a Nova Indústria Brasil. A ideia é integrar os vários projetos na construção de cidades mais funcionais, inclusivas e que ofereçam melhor qualidade de vida às suas populações.

Padrões de qualidade

A licitação para contratação dos serviços é obrigatória e os contratos serão baseados no atendimento a requisitos mínimos de qualidade estabelecidos em normas regulamentares e contratuais. Serão considerados fatores como regularidade, pontualidade, segurança, conforto e outros.

Com regras mais claras e maior segurança jurídica, haverá mais facilidade e incentivo, para os operadores, de investimentos em renovação de frota, com utilização de energia mais limpa e itens de conforto para os passageiros. A nova legislação determina que o Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana (Simu) seja alimentado com dados sobre indicadores de desempenho, gratuidades, tarifas, oferta e demanda do serviço e custos da operação, não só aumentando a transparência do setor para a população, como contribuindo para o melhor planejamento e o nivelamento da qualidade dos serviços prestados em todo o território nacional.

O que é e como funciona o Simu

O Simu é uma plataforma do governo federal, através da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, onde estão disponíveis dados do segmento em todo o território nacional, divididos em temas como infraestrutura, política tarifária, sustentabilidade ambiental, número de acidentes e outros. Nela podem ser consultados gráficos, planilhas e mapas. As informações obtidas podem ser cruzadas com os dados do Ministério das Cidades, IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)

O papel do setor

Entidades nacionais voltadas para a mobilidade urbana e o transporte público reivindicaram, participaram do processo e contribuíram para a aprovação do Marco Legal, com destaque para a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). A Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e federações e sindicatos dos estados, que viam na criação da legislação uma saída para a crise estrutural do sistema de mobilidade urbana brasileiro, tiveram importante papel na defesa da criação de um marco legal para o transporte público urbano.

Próximos passos

Não à toa, a aprovação do PL 3278/2021 foi esperada com tanta expectativa e senso de urgência, uma vez que a medida, para se tornar realidade, exige ainda um tempo de transição. O novo Marco foi enviado para sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva e, uma vez sancionado, o governo federal, através do Ministério das Cidades, deverá criar decretos, portarias e resoluções detalhando como funcionarão questões como subsídios e distribuição da Cide Combustíveis, por exemplo. O texto aprovado determina um prazo de até cinco anos para que Distrito Federal, estados e municípios adequem suas leis locais e orçamentos, para que o novo marco regulatório seja efetivamente implantado.

Esperemos que a transição não seja tão longa, e que a mobilidade urbana saia desse processo fortalecida, com mais integração, segurança jurídica para operadores, tarifas mais módicas para os passageiros, novos e melhores modelos de contrato, com separação da tarifa paga pelos usuários da remuneração aos operadores pela prestação desse serviço essencial. As cidades brasileiras e suas populações merecem uma mobilidade urbana mais robusta, funcional e com transporte público de alta qualidade.

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