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Conquista do trabalhador brasileiro comemora 40 anos de existência

Dezembro de 2025 vem registrar o 40º aniversário de um benefício que é hoje parte…

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Por Redação Revista Ônibus • 22 de dezembro de 2025
  • Analisando os pontos principais da matéria...

Dezembro de 2025 vem registrar o 40º aniversário de um benefício que é hoje parte do cotidiano dos trabalhadores formais brasileiros: o Vale-Transporte. De grande importância social, surgiu como uma solução para empregados e empregadores, em fase conturbada de nossa economia. E se mantém até hoje ajudando a garantir o acesso a oportunidades de emprego e à assiduidade no comparecimento ao trabalho para milhões de pessoas.

Sua origem foi em período bastante confuso da realidade nacional. Os anos 80 foram considerados como a “década perdida” da economia brasileira. Eram tempos difíceis, decorrentes principalmente da crise internacional do petróleo e da grande dívida externa assumida pelo País durante o regime militar. Havia uma turbulência social causada pelo início da redemocratização e o empobrecimento da população era crescente. A hiperinflação assombrava a todos, com aumentos de preços diários, e a remarcação dos valores dos produtos era tão rápida que acontecia na frente dos clientes. O ambiente era de intranquilidade, com planos econômicos, como o Plano Cruzado, implantando mudanças que não conseguiam resolver a situação e mecanismos de aumentos salariais mensais que não conseguiam manter o poder aquisitivo do dinheiro. Os salários de grande parte dos trabalhadores eram insuficientes para cobrir o pagamento do transporte no percurso casa-trabalho-casa até o fim do mês, o que provocava absen­teísmo e agravava ainda mais sua situação, uma vez que as faltas geravam descontos nos já parcos vencimentos. Aumentos nas tarifas eram muitas vezes motivos de protestos em vários estados brasileiros.

 

Criação do Vale-Transporte

Foi nesse panorama que, por iniciativa do deputado Affonso Camargo (1929-2011), cujo projeto de Lei deu origem à Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, foi instituído o Vale-Transporte, considerado a maior conquista trabalhista das últimas décadas. Inicialmente, porém, o benefício era facultativo, o que deixava ainda larga faixa de empregados sem usufruir desse direito. Em 1987, a Lei nº 7.619 corrigiu essa situação, tornando a concessão obrigatória. Os empregadores passaram a fornecer antecipadamente o valor para cus­tear o deslocamento do empregado para o trajeto casa-trabalho-casa, sendo permitido o desconto máximo de 6% dos seus vencimentos.

A criação desse instrumento significou mais do que assegurar a ida e volta dos beneficiários para o local de trabalho durante os dias úteis do mês. Facilitou o acesso a emprego para ­pes­soas que moravam longe dos polos geradores de oportunidades; gerou economia para as famílias, principalmente aquelas onde havia vários membros trabalhando formalmente; aumentou a produtividade nas organizações, com a diminuição do absenteísmo,e, na época, até mesmo ampliou a utilização do transporte público.

Os tíquetes de papel exigiam trabalho manual de contagem e verificação

 

Quem tem direito

Têm direito a receber o ­Vale-Transporte, além de contratados pelo regime celetista, trabalhadores temporários, empregados domésticos, estagiários e prestadores de serviços subcontratados. Sua concessão deve abranger todo o percurso casa-trabalho-casa, mesmo que seja necessário pegar mais de uma condução, desde que o trajeto seja realizado em transporte público.

 

Variedade de modelos na implantação

A lei que criou o Vale-Transporte não especificou um modelo a ser adotado, apenas exigia que cada operador criasse o seu esquema de produção e distribuição, o que causou confusão em vários estados do País, com o surgimento de uma diversidade de formatos – vales de papel, tíquetes com faixas magnéticas, fichas plásticas e outras opções. O usuário do transporte público que usava mais de uma condução em seu trajeto era, nesses casos, obrigado a andar com duas ou mais versões de vales.

No Rio de Janeiro, porém, os operadores dos diversos modais optaram por adotar um modelo único, aceito nos diversos modos, e elegeram a Federação das Empresas de Transportes Rodo­viários do Estado do Rio de Janeiro para a produção, administração, distribuição e repasse dos valores para as empresas. Foram criados vales em papel-moeda, a fim de evitar fraudes, e o sistema deu muito certo, com o know how adquirido tendo servido de inspiração para outros estados. Depois de algum tempo, o verso do tíquete fluminense passou a ter um uso nobre: veiculava mensagens alertando sobre campanhas de saúde e outras ações de utilidade pública.

O tíquete em papel evoluiu para o cartão RioCard e, depois, para o Riocard Mais. Essa tecnologia permite benefícios como o Bilhete Único

 

Mecanismos para evitar fraudes

Apesar de constantes mudanças de modelo, da impressão em papel-moeda e de outros cuidados para evitar as fraudes, o número de tentativas de burlar a lei aumentava. Os próprios beneficiários, muitas vezes, passavam o benefício para outras pessoas, ou vendiam os tíquetes, utilizando muitas vezes o recurso para compra de outros produtos. Em outras ocasiões, eles eram roubados, adulterados e usados ilegalmente. A tecnologia veio para mudar essa situação, com a implantação de cartões eletrônicos. Atualmente, existem inúmeros cartões de Vale-Transporte sendo utilizados com sucesso pelo Brasil afora, e houve queda das tentativas de fraude, uma vez que o uso irregular pode ocasionar a perda do benefício e até gerar demissão por justa causa.

 

Tecnologia do Vale-Transporte traz outros benefícios

No Rio de Janeiro, o ano de 2005 trouxe a substituição do tíquete em papel pelo cartão RioCard, evolução tecnológica que trouxe comodidade e praticidade para seus ­usuários. O avanço permitiu a criação de produtos como o Riocard Expresso, cartão de pagamento de transporte que pode ser adquirido facilmente por qualquer pessoa, e muitos outros, hoje sob a marca Riocard Mais. Essa expertise facilitou a implantação do Bilhete Único Intermunicipal, pelo governo do estado do Rio de Janeiro, em 2009. O benefício permite a integração entre dois modos de transporte, desde que um deles seja intermunicipal, pelo pe­ríodo de três horas, com valor máximo de passagem de R$ 9,40.. A tecnologia Riocard Mais possibilitou também a introdução de outras políticas tarifárias, como o Bilhete Único Carioca, o Tarifa Solidária, de Saquarema, e muitos outros.

O texto para discussão publicado, em abril de 2024, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea –, de autoria de Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho, sob o título “Auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros: são os mais pobres que real­mente se beneficiam?”, ba­seando-se em dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2018-2019 do Instituto Brasileiro de Geo­grafia e Estatística (POF/IBGE), diz o seguinte: “mostrou-se que as pessoas dos estratos sociais mais baixos, com menos escolaridade e renda, são justamente as que menos recebem o auxílio. No entanto, observou-se que a principal política de auxílio-transporte no Brasil – o Vale-Transporte – é bastante importante para os trabalhadores de baixa renda, uma vez que aumenta o seu alcance territorial no trabalho e, consequentemente, as possibilidades de emprego, além de melhorar as condições de mobilidade e de gastos das famílias. O desafio é ampliar essa política que inclui apenas os trabalhadores formais para atingir também os desempregados e trabalhadores informais”. O texto recomenda a adoção de políticas públicas complementares ao Vale-Transporte, reconhecendo não só sua importância, como defendendo a necessidade da ampliação da sua abrangência. Afinal, nessas quatro décadas de existência, o Vale-Transporte cumpre os objetivos para o qual foi criado, assegurando ao trabalhador seus deslocamentos casa-trabalho-casa com economia e ao empresário a assiduidade de seus trabalhadores.

No Rio de Janeiro, o ano de 2005 trouxe a substituição do tíquete em papel pelo cartão RioCard, evolução tecnológica que trouxe comodidade e praticidade para seus usuários

 

Legislação e Vale-Transporte: uma viagem no tempo

1981 – O Projeto de Lei nº 5.378/81, de autoria do então deputado Victor Faccioni (RS), foi pioneiro na discussão da política de Vale­Transporte no País;
1985 – Instituída a Lei federal 7.418/85, conhecida como a Lei do Vale­Transporte;
1994 – No ano de 1994, a CLT reforçou a natureza indenizatória do Vale­Transporte, deixando
claro que não poderia ser incorporado ao salário.
1997 – A Lei 9.528 confirmou que o benefício não constitui base de incidência de contribuições
previdenciárias e de FGTS.
2021 – O chamado Marco Regulatório Trabalhista Infralegal (Decreto 10.854), modificou, extinguiu e inseriu regras trabalhistas, e alterou a redação da Lei do Vale­Transporte, incluindo instruções sobre a base de cálculo, regras para empresas que emitem e comercializam o vale­transporte e a proibição de utilização em transporte coletivo de natureza privada e transporte público individual como os aplicativos, por exemplo.
2022 – Através da Portaria nº 1.097, o eSocial passa a exigir campos específicos para o vale­
­transporte, buscando maior detalhamento.
2023 – Outra Portaria, esta de nº 1.486, consolidou a autuação automática de empresas que deixem de informar a concessão ou o desconto correto do benefício.

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