Governo Federal sanciona Marco Legal do Transporte Público com vetos sobre trechos relacionados à gratuidade e descontos tarifários
A nova legislação modifica a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Cidade, permitindo a diversificação das fontes de custeio e exigindo clareza na separação entre o valor pago pela passagem e os subsídios públicos.
- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil.
- A nova legislação modifica a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Cidade, permitindo a diversificação das fontes de custeio e exigindo clareza na separação entre o valor pago pela passagem e os subsídios públicos.
- A sanção presidencial incluiu vetos pontuais para evitar pressões orçamentárias sobre os entes federativos, barrando trechos que criavam gratuidades e descontos tarifários sem indicação de fonte de custeio.
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (14 de junho de 2026). A medida atualiza o ambiente regulatório da mobilidade urbana, fortalece instrumentos de financiamento e aprimora a organização dos sistemas de transporte coletivo em estados e municípios.
A nova legislação modifica a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Cidade. A Lei reconhece o transporte coletivo como serviço público essencial, separa a tarifa paga pelo usuário e a remuneração real do operador e fortalece a lógica de subsídios. Acaba, portanto, com distorções históricas ao mesmo tempo em que promove avanços fundamentais ao criar condições para serviços mais eficientes, financeiramente sustentáveis e alinhados às diferentes realidades urbanas do país.
Modernização do financiamento
Com as novas regras, o marco legal estabelece que o custo do sistema não deve recair apenas sobre o usuário. A lei permite a diversificação das fontes de custeio e exige clareza na separação entre o valor pago pela passagem, os custos reais de operação e os subsídios públicos. Além disso, promove maior segurança jurídica contratual por meio de matrizes de risco bem delineadas, regras de reequilíbrio econômico-financeiro e metas de desempenho transparentes.
Os municípios e estados também podem utilizar receitas estratarifárias e modelos de subsídio para garantir a modicidade tarifária. O texto proíbe expressamente o direcionamento de subsídios do transporte público coletivo para serviços privados de transporte individual sob demanda. Outro ponto é a possibilidade do uso de mecanismos urbanísticos e financeiros ligados à valorização imobiliária gerada por investimentos públicos.
Transparência e regras contratuais
A legislação amplia as exigências de publicidade para dados operacionais e financeiros das empresas operadoras, com o intuito de facilitar a fiscalização por órgãos de controle e pela sociedade. Os novos contratos e regulamentos locais devem priorizar indicadores de desempenho e qualidade, como regularidade das linhas, pontualidade, acessibilidade, segurança, integração entre modais, conforto e redução de impactos ambientais.
O marco legal também proíbe o uso de instrumentos precários para a organização do transporte coletivo básico. A partir da sanção, os sistemas dependem obrigatoriamente de planejamento e licitação, visando maior estabilidade regulatória.
Vetos e equilíbrio fiscal
A sanção presidencial incluiu, no entanto, vetos a artigos essenciais para a saúde financeira e a modernização do setor que, segundo a NTU, em nota emitida dia 15 de junho, são recebidos com preocupação. “Os vetos, na prática, desidrataram os mecanismos financeiros da lei. Entre os principais impactos diretos, destaca-se o veto sobre o avanço no debate sobre o custeio das gratuidades, uma vez que as exclusões presidenciais reduzem o rigor e a força da tese setorial de que todo benefício social tarifário deve, obrigatoriamente, ser acompanhado por uma fonte específica de custeio no orçamento público para compensação adequada, e para assegurar sua perenidade”, afirma a NTU.
A Associação destaca ainda o veto sobre a questão da agenda ambiental e de transição energética. “A exclusão dos créditos de carbono e das compensações ambientais (Art. 19, VIII, e Art. 29, VI) como fontes expressas de receita extratarifária impõe uma barreira às alternativas urgentes de financiamento para a renovação de frotas e adoção de tecnologias limpas”, diz a nota.
Sobre a derrubada da isenção de pedágio para ônibus, a NTU ressalta que a pressão sobre as planilhas de custos operacionais é agravada, pois “mantém esse custo na operação e gera impacto imediato sobre as tarifas, os subsídios municipais e o equilíbrio dos contratos vigentes das empresas que operam rotas sujeitas a essa taxação”. Quanto ao veto ao parágrafo único do Art. 40, que tratava da destinação de 60% da arrecadação da CIDE Combustíveis para áreas urbanas, a entidade considera que isso “fragiliza o uso da contribuição como fonte adicional de recursos para subsídios tarifários, de modo a assegurar a modicidade das passagens”.
Pilares estruturantes preservados
O governo federal defende os vetos afirmando que o texto final mantém aberta a possibilidade de debates futuros entre os entes federativos sobre novos subsídios federais e a implementação da tarifa zero, desde que haja condições fiscais e orçamentárias adequadas. Para a NTU, “mesmo diante do esvaziamento de importantes mecanismos de financiamento, os pilares estruturantes preservados são fundamentais para modernizar os contratos, defender a sustentabilidade econômico-financeira e qualificar a prestação dos serviços”.
A expectativa agora é pela regulamentação e implementação do novo Marco Legal, que possibilitará “a construção de um transporte público moderno, acessível e sustentável para todo o Brasil”, finaliza a NTU em sua nota.
Fonte: www.gov.br/casacivil
Confira aqui a matéria da Revista Ônibus 134 sobre o tema.