Marco Legal do Transporte Coletivo deve ser aprovado em breve
Projeto visa promover uma legislação mais equilibrada e estruturada para o setor de transporte de passageiros, sem criar taxações ou obrigações financeiras a estados e municípios.
- Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei 3.278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano.
- Projeto visa promover uma legislação mais equilibrada e estruturada para o setor de transporte de passageiros, sem criar taxações ou obrigações financeiras a estados e municípios.
- Marco Legal promove uma reforma profunda no modelo de financiamento e gestão da mobilidade urbana, introduzindo avanços significativos nos processos de licitação e contratação e estabelecendo diretrizes para dividir os riscos entre o poder público e as empresas operadoras.
A tramitação do Projeto de Lei 3.278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, entrou em fase decisiva no Congresso Nacional. No início de fevereiro de 2026, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a proposta, permitindo que o texto seja analisado diretamente pelos parlamentares sem a necessidade de passar pelas comissões relacionadas ao assunto. Para o presidente executivo da Semove, Armando Guerra, a aprovação do Marco Legal é fundamental para a manutenção da qualidade dos serviços e da saúde financeira das empresas, assim como para a garantia jurídica e de novos investimentos. “O projeto começou a ser debatido na época da pandemia da Covid-19, que mostrou a fragilidade da regulamentação do sistema de mobilidade urbana em todo o Brasil. Hoje, ao perceber as consequências da pandemia, ao analisar o crescimento do transporte individual e a queda no número de passageiros no transporte coletivo, já há um entendimento por parte da sociedade e dos políticos e autoridades sobre o que significa a essencialidade do transporte púbico e sobre a necessidade de unir forças em todas as esferas (federal, estadual e municipal) para garantir o direito de ir e vir da população”, afirma.
“Desconhecimento ou má-fé”
Em artigo, no final de fevereiro, Francisco Christovam, diretor-presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), afirma não ser possível alegar que houve pressa ou falta de análises detalhadas na tramitação da proposta, pois o projeto foi amplamente debatido ao longo de cinco anos. Ele também se posiciona quanto às mentiras publicadas nas redes sociais dizendo que o Marco Legal resultaria em novas taxas e impostos. “Infelizmente, por desconhecimento ou má-fé, algumas pessoas, incluindo parlamentares, estão distorcendo pontos importantes do projeto, tirando-os do contexto e propagando interpretações equivocadas e informações falsas em redes sociais. Alegar que o artigo 30 do PL Nº 3.278/2021 criou ou criará novos impostos para custear o transporte coletivo é de uma irresponsabilidade impressionante”, afirma Christovam.
Para não comprometer a tramitação do Projeto de Lei, o relator, deputado José Prianti, apresentou um novo relatório retirando o artigo 30 do projeto, evitando fake news sobre novos tributos e sem comprometer o Marco Legal como um todo. Na realidade, o artigo citado apenas apresentava uma nova redação para o artigo 23 da Lei Nº 12.587, de 3 de janeiro 2012, que já estabelecia competência legal para o poder concedente adotar medidas disciplinadoras do transporte coletivo urbano de passageiros, incluindo a “aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei”, de acordo com o inciso III da referida Lei.
“Fonte de inspiração”
Para Armando Guerra, 2026 será um ano definitivo para o setor de mobilidade urbana, não apenas por conta da possível aprovação do Marco Legal, mas devido às eleições para presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e deputados estaduais. “As eleições devem suscitar análises mais profundas da mobilidade urbana para elaboração de propostas de campanha, como já estamos vendo com relação à tarifa zero. Nossa expectativa é que o Marco Legal possa ser uma fonte de inspiração para a promoção de novas medidas que beneficiem o setor, a população usuária do transporte público e toda a sociedade. Propostas visando diminuir os congestionamentos, aumentar a velocidade dos ônibus, diminuir o tempo de viagem e de espera nos pontos, melhorar a qualidade do ar, entre tantas outras voltadas para a sustentabilidade da mobilidade urbana devem estar na pauta de todos os candidatos”, defende.
Em artigo do dia 13 de março, o presidente da Fetpesp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo), Mauro Herszkowicz, também falou sobre a importância do Projeto para o segmento de transporte público como um todo. Ele destacou que, antes de oferecer tarifa zero nos sistemas de transportes urbanos do Brasil, “é preciso garantir a melhoria dos serviços oferecidos atualmente, tornando-os mais eficientes, produtivos e de qualidade. Esta é uma das diretrizes do Marco Legal do Transporte Público Coletivo, que tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência”. Sobre os ataques sofridos recentemente pela proposta, com informações falsas de taxação que poderia onerar o transporte individual, Herszkowicz afirmou: “na verdade, o texto visa promover uma legislação mais equilibrada e estruturada para o setor de transporte de passageiros, sem criar taxações ou obrigações financeiras a estados e municípios”
Principais avanços do Marco Legal para a mobilidade urbana
O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil promove uma reforma profunda no modelo de financiamento e gestão da mobilidade urbana. Ele introduz avanços significativos nos processos de licitação e contratação e estabelece diretrizes para dividir os riscos entre o poder público e as empresas operadoras, prevendo mecanismos de reajuste e revisão tarifária que evitem o colapso financeiro das transportadoras.
Um dos pontos centrais da medida é a separação entre a tarifa de remuneração, que representa o custo real do serviço, e a tarifa pública paga pelo usuário. O valor da passagem costumava ser a única fonte de custeio, mas o novo marco determina que a diferença entre esses valores seja coberta por subsídios públicos ou fontes extratarifárias, garantindo que o sistema não dependa exclusivamente do número de passageiros pagantes.
O texto também destaca a definição de fontes de financiamento para custear as gratuidades e benefícios tarifários. Como esses custos hoje são repassados aos demais usuários e sobrecarregam o sistema, o projeto estabelece que passem a ser cobertos por recursos orçamentários específicos, preservando o equilíbrio financeiro dos contratos sem penalizar o cidadão. Complementarmente, a lei autoriza a criação de fundos dedicados ao transporte e a captação de receitas alternativas por meio da exploração comercial de terminais e publicidade. Outro aspecto relevante é a priorização do transporte coletivo sobre o individual e o estímulo ao uso de tecnologias menos poluentes, contribuindo diretamente para as metas ambientais.
Com a aprovação do Marco Legal, espera-se uma aceleração na digitalização do setor, exigindo maior transparência nos dados operacionais e financeiros através de tecnologias de monitoramento e bilhetagem eletrônica. O acesso a dados consistentes permite que as empresas realizem um ajuste fino das tabelas horárias e rotas, reduzindo quilometragens ociosas e o desperdício de combustível, enquanto o usuário ganha em confiabilidade e previsibilidade através de aplicativos.
Por fim, a proposta abre caminho para a universalização do acesso ao transporte, tratando a mobilidade como um direito social estruturante, semelhante à saúde e à educação. Ao garantir sustentabilidade econômica para as operadoras e modicidade tarifária para a população, a nova lei busca reverter a perda histórica de passageiros para o transporte individual e posicionar o transporte público como protagonista da mobilidade sustentável no Brasil.
