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Mototáxis: serviço começa a ser oferecido em São Paulo apesar de proibição da Prefeitura

Recente polêmica envolvendo a Prefeitura de São Paulo e as empresas 99 e Uber chamaram…

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Por Redação Revista Ônibus • 14 de março de 2025
  • Analisando os pontos principais da matéria...

Recente polêmica envolvendo a Prefeitura de São Paulo e as empresas 99 e Uber chamaram a atenção da mídia e da população para a questão do transporte individual privado feito por motocicletas. A disputa envolve diversas questões, desde a quem cabe legislar sobre esse tipo de transporte até a segurança de trânsito e a regulamentação.

No dia 31 de janeiro, o aplicativo 99 passou a oferecer serviços de moto na cidade de São Paulo (99Moto), cuja prefeitura já havia sido contrária à implantação do serviço, quando anteriormente ofertado pela Uber. A iniciativa provocou reação da Prefeitura da capital paulista, que, através do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV), notificou a 99 quanto à suspensão dos serviços e a possibilidade de multas e sanções administrativas a quaisquer empresas que operem serviços de mototáxi na cidade. O fato gerou um embate, com posicionamentos de parte a parte.

 

O que diz a lei

Segundo a Constituição brasileira, é atribuição dos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial” (artigo 30, inciso V). Cabe também aos municípios a autorização para operação de serviços de interesse local, sejam eles de utilidade pública ou não. Aí se enquadram os serviços de transporte privados. O uso do solo também está presente no mesmo artigo, no inciso VIII: “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.

A Lei 12.587/2012, conhecida como “Lei de Mobilidade Urbana”, estabelece a diferença entre transporte público coletivo de passageiros, que pode ser prestado por empresa pública ou privada, em regime de concessão ou permissão, sempre precedido por processo licitatório; o transporte de utilidade pública, onde se encaixam os serviços de transportes individuais de passageiros, como os táxis, que cumprem normas estabelecidas pelo poder público, mas não necessitam passar por licitação, e o transporte individual privado, prestado de forma remunerada e por solicitação de usuários através de mecanismos como plataformas ou aplicativos. No artigo 11-A da Lei de Mobilidade, fica clara a competência dos municípios e do Distrito Federal quanto à normatização e fiscalização: “Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios”. O parágrafo único do artigo 11-B dispõe que “A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros”. (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

 

O que provoca a proibição do serviço em algumas cidades

O crescente número de acidentes com motociclistas vem alarmando os governos e impactando os sistemas de saúde. Os acidentes com motocicletas ocupam o primeiro lugar no ranking de internações hospitalares e óbitos no ­país. Levantamento da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) mostra que, em 2023, o número de motociclistas mortos em decorrência de acidentes no Brasil chegou a 12.870 — média de 35 óbitos por dia. A dificuldade de manter uma fiscalização eficiente em tempo integral e a falta de leitos hospitalares em alguns municípios leva as administrações locais a temerem a implantação do serviço. O próprio governo municipal da cidade de São Paulo utilizou esses argumentos para a proibição.

A empresa 99, porém, apesar da posição assumida pela Prefeitura de São Paulo, passou a oferecer o serviço na capital paulista. A empresa de transporte por aplicativo alega estar amparada pela Lei 13.640/18, que alterou a Lei da Mobilidade Urbana exatamente com a inclusão dos incisos 11-A e 11-B já citados. A íntegra da Lei pode ser consultada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13640.htm.

O impasse entre a administração municipal da cidade de São Paulo e a 99 ganhou mais um personagem quando a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp) solicitou, em 10 de fevereiro, ao Tribunal de Justiça, sua inclusão como parte interessada no processo movido pela Prefeitura contra as empresas de transporte por aplicativo. A Federação alegou a possibilidade de crescimento do número de acidentes de trânsito e o impacto negativo do serviço sobre o transporte público. Em artigo assinado pelo presidente da entidade, Mauro Hersz­kowics, é registrada a estranheza pela forma como os mototáxis são tratados: “É surpreendente que algumas, poucas, entidades e especialistas do setor de transporte de passageiros saiam em defesa do serviço de mototáxi na cidade de São Paulo. Alegam, para tanto, que o transporte coletivo por ônibus, um serviço essencial e estratégico para a mobilidade urbana, é precário, demorado e não atende a população mais carente que reside nas regiões mais periféricas. Esquecem, ou fingem esquecer, que a motocicleta é um transporte individual que, como os automóveis, contribui para a poluição e para o congestionamento das vias, prejudicando o fluxo dos ônibus, que deveriam receber investimentos para a melhoria operacional e total prioridade no tráfego das cidades, possibilitando ganhos de eficiência com redução dos tempos das viagens”. Reforçando seu engajamento na luta contra a implantação do transporte por mototáxis, a Fetpesp retomou a campanha “Sua Segurança Não Pode Ser Passageira. Vá de Ônibus!”, iniciada no ano passado e desenvolvida em parceria com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

 

Novo modelo de negócios

Segundo o diretor-executivo da NTU, Francisco Christovam, a implantação do serviço de mototáxi não é uma questão de transporte urbano, mas uma tentativa de se criar atividade econômica que gere lucros para as plataformas de aplicativo, exercendo concorrência predatória ao transporte regulamentado, sem que haja controle pelo poder público. “Infelizmente, muitas pessoas, no afã de chegarem rapidamente aos seus destinos e economizarem uns trocados, deixam de atentar para os riscos que correm, pela falta de segurança desse que não é um serviço de transporte, mas um desserviço à mobilidade urbana. O serviço de moto por aplicativo concorre de forma injusta com o transporte de passageiros regulamentado, e ainda afronta as determinações das autoridades municipais, com base em interpretações distorcidas da legislação vigente”, analisa Christovam.

 

Como começou?

Existem registros de que os primeiros mototáxis teriam surgido na Alemanha, em 1987, e mais tarde na Bolívia, em 1992. No Brasil, há algumas versões para o surgimento dessa atividade, sendo as principais de que a cidade de Crateús, no Ceará, seria a pioneira, em 1994, ou que o serviço teria sido iniciado entre nós no mesmo ano, porém em Xinguara, no Pará. No Rio de Janeiro, teria começado em 1998, na comunidade da Rocinha. Infelizmente, com o crescimento do número de motocicletas no trânsito, aumentam o número de infrações e acidentes também, seja envolvendo motoboys, mototaxistas ou aqueles que utilizam suas próprias motos para se deslocarem nos compromissos do dia a dia. Números do Detran-RJ do ano passado, reproduzidos nos gráficos ao lado e publicados pelo Globo, em 28/7/2024, dão conta dessa realidade no Estado.

No Brasil, somente no ano de 2022, 129.644 motociclistas foram atendidos por acidentes de trânsito (Datasus, 2023). Texto divulgado pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad, no último Maio Amarelo, destacou: “Os acidentes com motos foram os mais registrados, representando 55% dos casos de trauma recebidos pelo Instituto. Em seguida, estão as vítimas de atropelamentos (26%), além dos incidentes com bicicletas (13%) e carros (6%). Os jovens adultos do sexo masculino, com idade entre 20 e 39 anos, representam o maior número de internados.” Dados da CET-Rio mostram que na Autoestrada Lagoa-Barra, o fluxo de motocicletas corresponde a 20% do total, chegando a 600 motos/hora. No entanto, esses veículos constituem 44% dos acidentes, motivo pelo qual foi instalada lá a primeira motofaixa da cidade. Levantamento do Sistema de Informações Gerenciais de Sinistros de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), registra 6.099 óbitos no trânsito em todo o Estado de São Paulo, entre janeiro e dezembro de 2024. Desse total, 2.626 eram motociclistas. Só em dezembro, houve 510 mortes no Estado, sendo 239 de motociclistas – quase metade do total.

 

O que fazer para mudar

Os números não mentem. E, para mudar esse panorama, é importante que se invista no transporte público coletivo, em seus diversos modais, pois é a maneira mais segura de se locomover, e é do transporte coletivo que depende a maior parte da massa trabalhadora em seus deslocamentos diários. Assim como é importante investir em infraestrutura viária, mobiliário urbano adequado, ações de educação no trânsito e fiscalização, uma vez que, quando abordamos o tema mobilidade urbana, estamos considerando toda uma população que precisa se locomover de forma segura e confortável. Estamos falando sobre a qualidade de vida dessa população e, mais do que isso, da preservação de vidas humanas.

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