SUS da Mobilidade: governança e custeio universal
Projeto de Lei prevê modernização regulatória e contratual do transporte público.
- Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal do Transporte Coletivo Urbano.
- Projeto de Lei prevê modernização regulatória e contratual do transporte público.
- Próximo passo é criar o Sistema Único da Mobilidade, conhecido como o SUS da Mobilidade.
Criação do Sistema Único da Mobilidade deve ser próximo passo após aprovação do Marco Legal do Transporte Coletivo Urbano
Após a aprovação do Marco Legal do Transporte Coletivo Urbano (Projeto de Lei 3.278/2021), pela Câmara dos Deputados, a criação do Sistema Único da Mobilidade (SUM) volta à mesa de debates. Porém, apesar de ambos serem destinados a melhorias da mobilidade urbana, eles operam em esferas legais e de financiamento distintas. Portanto, é importante destacar as diferenças entre o Marco Legal e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 25/2023), que cria o SUM, conhecido popularmente como o SUS da Mobilidade.
O Marco Legal do Transporte Coletivo é destinado principalmente à modernização regulatória e contratual, trazendo maior segurança jurídica para contratos de concessão do transporte público, desvinculando o custo real do sistema do valor da tarifa paga pelos usuários e definindo fontes de recursos extratarifárias. A lei prevê, por exemplo, o uso de verbas da Cide Combustíveis, para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo.
Por outro lado, o projeto do SUS da Mobilidade (SUM), lançado pelo Instituto de Movimento pelo Direito ao Transporte (MDT) e apoiado pela NTU, propõe uma reorganização estrutural e permanente do setor por meio de alteração na Constituição Federal. Ele é voltado para a governança e custeio universal e prevê a articulação obrigatória e integrada entre União, estados e municípios para gerir o direito social ao transporte.
O modelo do SUM, portanto, estabelece metas de longo prazo divididas pelas três esferas governamentais. A União assume o papel de cofinanciar a infraestrutura e coordenar fontes nacionais de custeio. Os estados ficam responsáveis por projetos metropolitanos, como trens e BRTs intermunicipais. Os municípios gerenciam o transporte local, definem as faixas exclusivas e planejam a redução de velocidade nas vias para diminuir acidentes. O plano também propõe a ampliação de modos ativos (ciclovias e calçadas), a transição para frotas de emissão zero de poluentes e a instituição de investimentos mínimos obrigatórios pelos entes federados para garantir o funcionamento do sistema viário nacional.
